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Como funciona a importação de materiais usados. Proibições e licenças necessárias e quem pode importar material usado.

  • Foto do escritor: Rimera Multimodal Comércio Exterior
    Rimera Multimodal Comércio Exterior
  • 11 de jul.
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 7 dias


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 Importação de Materiais Usados no BrasilRegras, proibições e quando a importação é realmente permitida

A importação de materiais usados é uma das áreas mais sensíveis do Comércio Exterior e causa dúvidas em quase todos os iniciantes. A legislação brasileira é clara: importar produtos usados é proibido para fins comerciais, salvo exceções específicas previstas pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior.


Casos permitidos pela legislação:• Bens usados para pesquisa científica e tecnológica;• Itens destinados a museus, acervos e patrimônio cultural;• Equipamentos recondicionados em programas de assistência técnica autorizada;• Bens usados trazidos em mudança de residência, sob regras específicas.


Mesmo nos casos permitidos, o processo exige Licenciamento de Importação (LI) prévio, podendo envolver anuências como IBAMA, MAPA, Exército ou Anvisa, dependendo da natureza do produto. A tentativa de importar bens usados sem enquadramento legal pode resultar em apreensão, multa e perdimento da carga.


Como despachante aduaneiro, analisamos a viabilidade jurídica e fiscal antes da compra, evitando prejuízos e garantindo segurança ao cliente.

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Fonte oficial: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio – Portal Siscomex


 
 
 

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