Mercadoria retida no aeroporto: como regularizar sem risco de perdimento. Quando uma mercadoria chega ao Brasil e a Receita Federal identifica indícios de finalidade comercial, a carga deixa automat
- Rimera Multimodal Comércio Exterior
- há 15 horas
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Mercadoria retida no aeroporto: como regularizar sem risco de perdimento
Quando a bagagem é descaracterizada por caráter comercial, a operação passa a exigir CNPJ habilitado no RADAR e despacho formal
Uma situação relativamente comum no comércio exterior brasileiro ocorre quando mercadorias trazidas do exterior chegam ao Brasil como bagagem acompanhada, mas durante a fiscalização aduaneira são descaracterizadas como uso pessoal.
Quando isso acontece, a Receita Federal deixa de tratar a operação dentro do regime simplificado de bagagem e passa a exigir que a entrada da mercadoria seja realizada por meio de um processo formal de importação.
Para quem nunca importou antes, esse momento costuma gerar dúvidas, insegurança e até receio de perder a mercadoria.
No entanto, em muitos casos, a situação pode ser regularizada, desde que o processo seja conduzido tecnicamente e dentro das regras da legislação aduaneira brasileira.
Neste guia explicamos:
• Por que a mercadoria pode ser retida no aeroporto
• Quando a bagagem passa a ser considerada importação comercial
• Quais são as exigências da Receita Federal
• Como regularizar a situação sem risco de perdimento
Quando a Receita Federal considera que a bagagem tem caráter comercio
A legislação brasileira estabelece que o regime de bagagem acompanhada é destinado exclusivamente para bens de uso ou consumo pessoal do viajante.
Essa regra está prevista no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) e nas normas complementares da Receita Federal.
Durante a inspeção aduaneira, os auditores fiscais analisam diversos fatores para determinar se a mercadoria realmente se enquadra como bagagem pessoal.
Entre os critérios mais observados estão:
Quantidade de mercadorias
Se a quantidade transportada é incompatível com uso pessoal, a Receita pode concluir que existe finalidade comercial ou intenção de revenda.
Por exemplo:
• Várias unidades idênticas do mesmo produto
• Produtos novos ainda embalados para venda
• Mercadorias típicas de revenda comercial
Vinculação com atividade empresarial
Outro fator relevante é quando o viajante possui CNPJ ativo relacionado ao tipo de mercadoria transportada.
Nesse caso, a fiscalização pode entender que os produtos estão sendo trazidos para abastecimento de atividade empresarial, o que descaracteriza o regime de bagagem.
Natureza da mercadoria
Certos produtos possuem natureza claramente comercial, como:
• equipamentos eletrônicos em quantidade
• peças industriais
• produtos para revenda
• itens destinados a estoque comercial
Quando esses elementos estão presentes, a Receita Federal pode determinar que a mercadoria não pode entrar no país como bagagem, exigindo que o processo seja convertido para importação formal.
O que acontece quando a bagagem é descaracterizada
Quando a fiscalização aduaneira identifica que a mercadoria possui caráter comercial, ela deixa de ser tratada como bagagem.
A partir desse momento, a operação passa a ser tratada como importação sujeita ao controle aduaneiro completo.
Na prática, isso significa que a mercadoria só poderá ser liberada após o cumprimento de diversas exigências técnicas e fiscais.
Entre elas:
• habilitação do importador no RADAR/Siscomex
• classificação fiscal correta da mercadoria (NCM)
• verificação de exigências regulatórias
• registro de declaração de importação
• recolhimento de tributos federais e estaduais
Esse processo é chamado de despacho aduaneiro de importação.
Exigências técnicas para regularizar a importação
Quando a mercadoria precisa ser regularizada como importação formal, alguns requisitos passam a ser obrigatórios.
Habilitação no RADAR/Siscomex
O primeiro passo é que o importador possua habilitação ativa no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).
Essa habilitação permite que empresas e pessoas jurídicas operem no sistema Siscomex, que é o ambiente eletrônico onde são registradas as operações de comércio exterior no Brasil.
Sem essa habilitação, não é possível registrar a importação.
Classificação fiscal da mercadoria (NCM)
Cada produto importado precisa ser classificado em uma NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul
A classificação fiscal define:
• quais impostos serão aplicados
• se existem restrições regulatórias
• quais órgãos anuentes podem exigir licença
Erros na classificação fiscal são uma das principais causas de problemas na importação.
Registro da declaração de importação
Dependendo do modelo operacional utilizado, a regularização da carga poderá exigir:
• DI – Declaração de Importação
ou
• DUIMP – Declaração Única de Importação
Esse documento formaliza a operação perante a Receita Federal.
Recolhimento de tributos
Na importação formal, incidem diversos tributos.
Entre os principais estão:
• Imposto de Importação (II)
• IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
• PIS-Importação
• COFINS-Importação
• ICMS estadual
A carga só pode ser liberada após o recolhimento ou garantia desses tributos.
Verificação de órgãos anuentes
Dependendo do tipo de produto, pode ser necessária autorização de órgãos reguladores, como:
• ANVISA – produtos médicos, cosméticos, alimentos
• INMETRO – produtos com certificação compulsória
• MAPA – produtos de origem animal ou vegetal
Quando existe tratamento administrativo, a importação só pode prosseguir após a aprovação do órgão competente.
Custos adicionais quando a carga fica retida no aeroporto
Outro ponto importante é que a retenção da mercadoria pode gerar custos logísticos adicionais.
Entre eles:
Armazenagem aeroportuária
Enquanto a mercadoria permanece no terminal de cargas, são cobradas taxas de armazenagem.
Esses custos costumam ser calculados com base em:
• valor da mercadoria
• peso da carga
• tempo de permanência no terminal
Quanto mais tempo a carga permanece no aeroporto, maior será o custo acumulado.
Possíveis multas administrativas
Em algumas situações, podem ser aplicadas multas administrativas relacionadas à tentativa de ingresso irregular da mercadoria.
Por isso, é fundamental regularizar o processo o mais rapidamente possível.
O risco de perdimento da mercadoria
Quando a regularização não ocorre dentro dos prazos estabelecidos ou quando há indícios de irregularidade grave, a Receita Federal pode aplicar a pena de perdimento.
Isso significa que a mercadoria passa a ser apreendida definitivamente pelo Estado.
A pena de perdimento pode ocorrer em situações como:
• tentativa de ocultação de mercadoria
• falsa declaração
• ausência de regularização dentro do prazo legal
Por esse motivo, agir rapidamente com orientação técnica é essencial.
O erro mais comum do importador iniciante
Muitos empreendedores acreditam que o principal risco da importação é apenas o pagamento de impostos.
Na prática, o maior risco está na falta de planejamento técnico antes da compra ou do transporte da mercadoria.
Entre os erros mais comuns estão:
• comprar sem verificar a NCM correta
• não analisar se existe licença de importação
• desconhecer os tributos envolvidos
• trazer mercadorias como bagagem com finalidade comercial
Esses erros podem transformar uma oportunidade de negócio em um problema jurídico e financeiro.
Como evitar esse tipo de problema
A melhor forma de evitar retenções aduaneiras é estruturar a operação antes da compra internacional.
Um planejamento técnico normalmente inclui:
• simulação completa de tributos
• validação da classificação fiscal
• verificação de exigências regulatórias
• análise logística da operação
• estimativa de custos totais da importação
Esse tipo de planejamento permite ao importador entender se a operação é viável, regular e financeiramente sustentável
Como a Rimera Multimodal pode ajudar
Na Rimera Multimodal, atuamos diariamente com empresas que estão dando os primeiros passos no comércio exterior
Nosso trabalho começa antes mesmo da importação acontecer.
Estruturamos o processo desde o início, incluindo:
• simulação completa de tributos
• análise da classificação fiscal da mercadoria
• verificação de exigências regulatórias
• planejamento logístico internacional
• despacho aduaneiro no Brasil
• acompanhamento até a entrega final da carga
O objetivo é reduzir riscos jurídicos, operacionais e financeiros para quem está começando a importar.
Quer começar a importar com segurança?
Se você está planejando importar ou precisa regularizar uma operação internacional, o primeiro passo é entender todos os custos e exigências envolvidos.
Na Rimera Multimodal realizamos um simulado completo da operação, permitindo que você valide a viabilidade do projeto antes de assumir qualquer risco.
Isso ajuda a transformar a importação em um processo planejado, previsível e seguro.
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Fontes
Regulamento Aduaneiro – Decreto nº 6.759/2009
Bagagem acompanhada – Receita Federal
RIMERA MULTIMODAL LTDA
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