top of page
Buscar

Mercadoria retida no aeroporto: como regularizar sem risco de perdimento. Quando uma mercadoria chega ao Brasil e a Receita Federal identifica indícios de finalidade comercial, a carga deixa automat

  • Foto do escritor: Rimera Multimodal Comércio Exterior
    Rimera Multimodal Comércio Exterior
  • há 15 horas
  • 5 min de leitura


Mercadoria retida no aeroporto: como regularizar sem risco de perdimento

Quando a bagagem é descaracterizada por caráter comercial, a operação passa a exigir CNPJ habilitado no RADAR e despacho formal



Uma situação relativamente comum no comércio exterior brasileiro ocorre quando mercadorias trazidas do exterior chegam ao Brasil como bagagem acompanhada, mas durante a fiscalização aduaneira são descaracterizadas como uso pessoal.


Quando isso acontece, a Receita Federal deixa de tratar a operação dentro do regime simplificado de bagagem e passa a exigir que a entrada da mercadoria seja realizada por meio de um processo formal de importação.


Para quem nunca importou antes, esse momento costuma gerar dúvidas, insegurança e até receio de perder a mercadoria.


No entanto, em muitos casos, a situação pode ser regularizada, desde que o processo seja conduzido tecnicamente e dentro das regras da legislação aduaneira brasileira.


Neste guia explicamos:


• Por que a mercadoria pode ser retida no aeroporto


• Quando a bagagem passa a ser considerada importação comercial


• Quais são as exigências da Receita Federal


• Como regularizar a situação sem risco de perdimento


Quando a Receita Federal considera que a bagagem tem caráter comercio


A legislação brasileira estabelece que o regime de bagagem acompanhada é destinado exclusivamente para bens de uso ou consumo pessoal do viajante.


Essa regra está prevista no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) e nas normas complementares da Receita Federal.


Durante a inspeção aduaneira, os auditores fiscais analisam diversos fatores para determinar se a mercadoria realmente se enquadra como bagagem pessoal.


Entre os critérios mais observados estão:


Quantidade de mercadorias


Se a quantidade transportada é incompatível com uso pessoal, a Receita pode concluir que existe finalidade comercial ou intenção de revenda.


Por exemplo:


• Várias unidades idênticas do mesmo produto


• Produtos novos ainda embalados para venda


• Mercadorias típicas de revenda comercial


Vinculação com atividade empresarial


Outro fator relevante é quando o viajante possui CNPJ ativo relacionado ao tipo de mercadoria transportada.


Nesse caso, a fiscalização pode entender que os produtos estão sendo trazidos para abastecimento de atividade empresarial, o que descaracteriza o regime de bagagem.


Natureza da mercadoria


Certos produtos possuem natureza claramente comercial, como:


• equipamentos eletrônicos em quantidade


• peças industriais


• produtos para revenda


• itens destinados a estoque comercial


Quando esses elementos estão presentes, a Receita Federal pode determinar que a mercadoria não pode entrar no país como bagagem, exigindo que o processo seja convertido para importação formal.


O que acontece quando a bagagem é descaracterizada


Quando a fiscalização aduaneira identifica que a mercadoria possui caráter comercial, ela deixa de ser tratada como bagagem.


A partir desse momento, a operação passa a ser tratada como importação sujeita ao controle aduaneiro completo.


Na prática, isso significa que a mercadoria só poderá ser liberada após o cumprimento de diversas exigências técnicas e fiscais.


Entre elas:


• habilitação do importador no RADAR/Siscomex


• classificação fiscal correta da mercadoria (NCM)


• verificação de exigências regulatórias


• registro de declaração de importação


• recolhimento de tributos federais e estaduais


Esse processo é chamado de despacho aduaneiro de importação.


Exigências técnicas para regularizar a importação


Quando a mercadoria precisa ser regularizada como importação formal, alguns requisitos passam a ser obrigatórios.


Habilitação no RADAR/Siscomex


O primeiro passo é que o importador possua habilitação ativa no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).


Essa habilitação permite que empresas e pessoas jurídicas operem no sistema Siscomex, que é o ambiente eletrônico onde são registradas as operações de comércio exterior no Brasil.


Sem essa habilitação, não é possível registrar a importação.


Classificação fiscal da mercadoria (NCM)


Cada produto importado precisa ser classificado em uma NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul


A classificação fiscal define:


• quais impostos serão aplicados


• se existem restrições regulatórias


• quais órgãos anuentes podem exigir licença


Erros na classificação fiscal são uma das principais causas de problemas na importação.



Registro da declaração de importação


Dependendo do modelo operacional utilizado, a regularização da carga poderá exigir:


• DI – Declaração de Importação


ou


• DUIMP – Declaração Única de Importação


Esse documento formaliza a operação perante a Receita Federal.


Recolhimento de tributos


Na importação formal, incidem diversos tributos.


Entre os principais estão:


• Imposto de Importação (II)


• IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados


• PIS-Importação


• COFINS-Importação


• ICMS estadual


A carga só pode ser liberada após o recolhimento ou garantia desses tributos.


Verificação de órgãos anuentes


Dependendo do tipo de produto, pode ser necessária autorização de órgãos reguladores, como:


• ANVISA – produtos médicos, cosméticos, alimentos


• INMETRO – produtos com certificação compulsória


• MAPA – produtos de origem animal ou vegetal


Quando existe tratamento administrativo, a importação só pode prosseguir após a aprovação do órgão competente.


Custos adicionais quando a carga fica retida no aeroporto


Outro ponto importante é que a retenção da mercadoria pode gerar custos logísticos adicionais.


Entre eles:


Armazenagem aeroportuária


Enquanto a mercadoria permanece no terminal de cargas, são cobradas taxas de armazenagem.


Esses custos costumam ser calculados com base em:


• valor da mercadoria


• peso da carga


• tempo de permanência no terminal


Quanto mais tempo a carga permanece no aeroporto, maior será o custo acumulado.



Possíveis multas administrativas


Em algumas situações, podem ser aplicadas multas administrativas relacionadas à tentativa de ingresso irregular da mercadoria.


Por isso, é fundamental regularizar o processo o mais rapidamente possível.


O risco de perdimento da mercadoria


Quando a regularização não ocorre dentro dos prazos estabelecidos ou quando há indícios de irregularidade grave, a Receita Federal pode aplicar a pena de perdimento.


Isso significa que a mercadoria passa a ser apreendida definitivamente pelo Estado.


A pena de perdimento pode ocorrer em situações como:


• tentativa de ocultação de mercadoria


• falsa declaração


• ausência de regularização dentro do prazo legal


Por esse motivo, agir rapidamente com orientação técnica é essencial.


O erro mais comum do importador iniciante



Muitos empreendedores acreditam que o principal risco da importação é apenas o pagamento de impostos.


Na prática, o maior risco está na falta de planejamento técnico antes da compra ou do transporte da mercadoria.


Entre os erros mais comuns estão:


• comprar sem verificar a NCM correta


• não analisar se existe licença de importação


• desconhecer os tributos envolvidos


• trazer mercadorias como bagagem com finalidade comercial


Esses erros podem transformar uma oportunidade de negócio em um problema jurídico e financeiro.


Como evitar esse tipo de problema


A melhor forma de evitar retenções aduaneiras é estruturar a operação antes da compra internacional.


Um planejamento técnico normalmente inclui:



• simulação completa de tributos


• validação da classificação fiscal


• verificação de exigências regulatórias


• análise logística da operação


• estimativa de custos totais da importação


Esse tipo de planejamento permite ao importador entender se a operação é viável, regular e financeiramente sustentável


Como a Rimera Multimodal pode ajudar


Na Rimera Multimodal, atuamos diariamente com empresas que estão dando os primeiros passos no comércio exterior


Nosso trabalho começa antes mesmo da importação acontecer.


Estruturamos o processo desde o início, incluindo:


• simulação completa de tributos


• análise da classificação fiscal da mercadoria


• verificação de exigências regulatórias


• planejamento logístico internacional


• despacho aduaneiro no Brasil


• acompanhamento até a entrega final da carga


O objetivo é reduzir riscos jurídicos, operacionais e financeiros para quem está começando a importar.


Quer começar a importar com segurança?



Se você está planejando importar ou precisa regularizar uma operação internacional, o primeiro passo é entender todos os custos e exigências envolvidos.


Na Rimera Multimodal realizamos um simulado completo da operação, permitindo que você valide a viabilidade do projeto antes de assumir qualquer risco.




Isso ajuda a transformar a importação em um processo planejado, previsível e seguro.



Solicite seu simulado gratuito e avalie sua operação antes de importar.



Fontes


Regulamento Aduaneiro – Decreto nº 6.759/2009



Bagagem acompanhada – Receita Federal










RIMERA MULTIMODAL LTDA





+55 11 5510 0908


+55 11 96659 3018 Whatsapp



Av. Paulista 807, conj, 2315. São Paulo


SP - CEP 01311-100, Brazil.

 
 
 

Comentários


bottom of page