A hora certa de migrar da importação pessoa física para a importação formalSaiba quando e por que é essencial formalizar suas operações de importação para garantir segurança, escalabilidade
- Rimera Multimodal Comércio Exterior
- 5 de nov.
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de nov.

A hora certa de migrar da importação pessoa física para a importação formal
Saiba quando e por que é essencial formalizar suas operações de importação para garantir segurança, escalabilidade e conformidade com a Receita Federal.
É comum que quem está começando no comércio exterior realize suas primeiras compras internacionais como pessoa física, especialmente para testar fornecedores, avaliar qualidade de produtos e entender custos de frete e tributos. Nesse estágio, o processo é simplificado — sem necessidade de habilitação no RADAR Siscomex e com tributação fixa de 60% sobre o valor aduaneiro, além do ICMS estadual.
No entanto, à medida que as remessas passam a ter caráter comercial — como revenda, uso industrial ou importações acima de US$ 3.000 por operação —, o enquadramento de pessoa física deixa de ser suficiente e pode gerar retenções alfandegárias, multas e impedimentos futuros.
A transição para a importação formal ocorre quando o volume e a frequência das compras demonstram viabilidade econômica. Nesse ponto, o importador deve abrir um CNPJ, adequar o CNAE e solicitar habilitação no RADAR (modalidade limitada), que permite operações de até US$ 50 mil a cada seis meses.
Essa formalização traz vantagens como:
Regularidade fiscal e cambial;
Possibilidade de emitir nota fiscal de revenda;
Redução de riscos aduaneiros;
Construção de histórico comercial e financeiro junto a bancos e fornecedores;
Planejamento tributário adequado e acesso a regimes especiais como Drawback e Ex-Tarifário.
Na Rimera Multimodal, orientamos cada etapa desse processo. Desde o simulado gratuito de custos até o despacho aduaneiro completo, ajudamos o novo importador a estruturar sua operação de forma segura, legal e lucrativa.
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Fonte: Receita Federal do Brasil – Portal Siscomex
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