Importação via Correios: critério técnico para exigir despacho aduaneiro. A liberação não é aleatória — é resultado de análise fiscal.
- Rimera Multimodal Comércio Exterior
- 21 de jan.
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Importação via Correios: critério técnico para exigir despacho aduaneiro. A liberação não é aleatória — é resultado de análise fiscal.
Nas importações realizadas por remessa postal internacional, todas as encomendas são submetidas à análise da Receita Federal, por meio do sistema integrado aos Correios.
A Receita avalia, entre outros fatores técnicos:
• natureza da mercadoria
• valor aduaneiro declarado
• quantidade e recorrência
• descrição fiscal e documental
• indícios de finalidade comercial
Com base nessa análise, o sistema pode:
1 Autorizar liberação simplificada, com ou sem tributação
2 Exigir recolhimento de tributos na remessa
3 Bloquear a liberação simplificada e exigir despacho aduaneiro formal
Quando ocorre a terceira hipótese, a carga não pode mais ser liberada apenas pelos Correios, sendo obrigatória a atuação de um despachante aduaneiro habilitado, com enquadramento correto da operação no comércio exterior.
Tecnicamente, o envio como “amostra” não descaracteriza automaticamente a operação como importação comercial.
Cada remessa é analisada de forma individual, sem criação de precedente para envios futuros.
Importar sem planejamento fiscal e aduaneiro aumenta o risco de retenção, custos adicionais e atrasos operacionais.
Vai importar por amostra, courier ou Correios e quer evitar bloqueios na alfândega?
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Fonte oficial: Receita Federal — Remessas Postais e Expressas
RIMERA MULTIMODAL LTDA
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