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Importação via Correios: critério técnico para exigir despacho aduaneiro. A liberação não é aleatória — é resultado de análise fiscal.

  • Foto do escritor: Rimera Multimodal Comércio Exterior
    Rimera Multimodal Comércio Exterior
  • 21 de jan.
  • 1 min de leitura

Importação via Correios: critério técnico para exigir despacho aduaneiro. A liberação não é aleatória — é resultado de análise fiscal.


Nas importações realizadas por remessa postal internacional, todas as encomendas são submetidas à análise da Receita Federal, por meio do sistema integrado aos Correios.


A Receita avalia, entre outros fatores técnicos:


• natureza da mercadoria

• valor aduaneiro declarado

• quantidade e recorrência

• descrição fiscal e documental

• indícios de finalidade comercial


Com base nessa análise, o sistema pode:


1 Autorizar liberação simplificada, com ou sem tributação

2 Exigir recolhimento de tributos na remessa

3 Bloquear a liberação simplificada e exigir despacho aduaneiro formal


Quando ocorre a terceira hipótese, a carga não pode mais ser liberada apenas pelos Correios, sendo obrigatória a atuação de um despachante aduaneiro habilitado, com enquadramento correto da operação no comércio exterior.


Tecnicamente, o envio como “amostra” não descaracteriza automaticamente a operação como importação comercial.


Cada remessa é analisada de forma individual, sem criação de precedente para envios futuros.


Importar sem planejamento fiscal e aduaneiro aumenta o risco de retenção, custos adicionais e atrasos operacionais.


Vai importar por amostra, courier ou Correios e quer evitar bloqueios na alfândega?


Converse com a Rimera e faça um simulado técnico gratuito antes do embarque.





Fonte oficial: Receita Federal — Remessas Postais e Expressas



RIMERA MULTIMODAL LTDA




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