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Fracionamento de remessas no correio internacional. Por que a Receita Federal reenquadra e exige despacho formal

  • Foto do escritor: Rimera Multimodal Comércio Exterior
    Rimera Multimodal Comércio Exterior
  • 11 de fev.
  • 1 min de leitura


Fracionamento de remessas no correio internacional. Por que a Receita Federal reenquadra e exige despacho formal


Na importação via correio internacional, o enquadramento no Regime de Tributação Simplificada (RTS) não é automático nem um direito do importador. Trata-se de uma faculdade da Receita Federal, condicionada à análise do conjunto da operação.


Quando uma mesma mercadoria é enviada de forma fragmentada, para o mesmo CNPJ, em curto intervalo de tempo, a fiscalização pode caracterizar fracionamento artificial de remessas. Nesses casos, a autoridade aduaneira está legalmente autorizada a desconsiderar o regime simplificado, somar os valores e exigir despacho aduaneiro formal, com tributação integral e eventuais penalidades.


Brindes promocionais e materiais distribuídos em feiras não se enquadram como amostras sem valor comercial, ainda que sejam gratuitos. Do ponto de vista aduaneiro, tratam-se de mercadorias com finalidade econômica indireta, sujeitas às regras normais de importação.


No comércio exterior, a falta de planejamento fiscal e aduaneiro transfere a decisão para a fiscalização — e isso quase sempre gera custo, atraso e risco para o CNPJ.


Na Rimera Multimodal, atuamos na análise técnica do enquadramento, na prevenção de reenquadramentos e na regularização de cargas já retidas, garantindo segurança jurídica para quem está começando a importar ou exportar.


Antes de enviar sua carga, solicite um simulado técnico completo com a Rimera e saiba exatamente qual é o enquadramento correto da sua operação.



Fonte


Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017 – Receita Federal do Brasil









RIMERA MULTIMODAL LTDA

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