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Certificado de origem e suas aplicações. Como reduzir impostos de importação através de acordos bilaterais entre dois países.

  • Foto do escritor: Rimera Multimodal Comércio Exterior
    Rimera Multimodal Comércio Exterior
  • 11 de jul.
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 7 dias


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 Certificações e Certificado de Origem no Comércio Exterior Como garantir conformidade e reduzir impostos na importação e exportação


No comércio exterior, não basta emitir nota fiscal e enviar a carga. Muitos produtos só podem ser importados ou exportados mediante certificações obrigatórias, que comprovam segurança, qualidade e atendimento às normas do país de destino. Entre as mais comuns estão:


Certificação Fitossanitária — exigida para produtos vegetais como madeira, grãos e frutas, comprovando ausência de pragas e contaminações.• Certificados de Conformidade — aplicados a eletrônicos, brinquedos, EPIs e itens que precisam atender a padrões técnicos.• Certificado de Origem — documento que comprova o país de fabricação e permite redução ou isenção de impostos quando há acordos bilaterais (como Mercosul, ALADI e ACEs).


A ausência desses documentos gera barreiras comerciais, multas, retenção e até rejeição da carga no exterior. Para o iniciante, o risco é alto — e o prejuízo também.


Como despachante aduaneiro, avaliamos cada NCM, país de origem e requisitos legais para definir quais certificados são obrigatórios e se há benefícios fiscais aplicáveis.

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Fonte oficial: Portal Único Siscomex – Certificações e Origem


 
 
 

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