Certificado de origem e suas aplicações. Como reduzir impostos de importação através de acordos bilaterais entre dois países.
- Rimera Multimodal Comércio Exterior
- 11 de jul.
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Atualizado: há 7 dias

Certificações e Certificado de Origem no Comércio Exterior Como garantir conformidade e reduzir impostos na importação e exportação
No comércio exterior, não basta emitir nota fiscal e enviar a carga. Muitos produtos só podem ser importados ou exportados mediante certificações obrigatórias, que comprovam segurança, qualidade e atendimento às normas do país de destino. Entre as mais comuns estão:
• Certificação Fitossanitária — exigida para produtos vegetais como madeira, grãos e frutas, comprovando ausência de pragas e contaminações.• Certificados de Conformidade — aplicados a eletrônicos, brinquedos, EPIs e itens que precisam atender a padrões técnicos.• Certificado de Origem — documento que comprova o país de fabricação e permite redução ou isenção de impostos quando há acordos bilaterais (como Mercosul, ALADI e ACEs).
A ausência desses documentos gera barreiras comerciais, multas, retenção e até rejeição da carga no exterior. Para o iniciante, o risco é alto — e o prejuízo também.
Como despachante aduaneiro, avaliamos cada NCM, país de origem e requisitos legais para definir quais certificados são obrigatórios e se há benefícios fiscais aplicáveis.
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Fonte oficial: Portal Único Siscomex – Certificações e Origem


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