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Importação para Revenda: Por que Pessoa Física é Proibida pela Receita Federal Entenda o enquadramento legal e o risco de interposição fraudulenta

  • Foto do escritor: Rimera Multimodal Comércio Exterior
    Rimera Multimodal Comércio Exterior
  • 17 de nov.
  • 1 min de leitura
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Importação para Revenda: Por que Pessoa Física é Proibida pela Receita Federal


Entenda o enquadramento legal e o risco de interposição fraudulenta


De acordo com a legislação aduaneira brasileira, pessoa física não pode realizar importação para fins de revenda ou atividade econômica. Toda operação com objetivo comercial exige CNPJ, habilitação no RADAR Siscomex e emissão correta de nota fiscal, independentemente do valor da mercadoria.


Importar como pessoa física para vender configura interposição fraudulenta — uma das infrações mais graves no comércio exterior — podendo resultar em retenção da carga, perda da mercadoria, multas elevadas e impedimento de novas operações.


Ignorar esse ponto coloca o projeto em risco antes mesmo da primeira importação.



Quer operar com segurança e evitar penalidades? A Rimera Multimodal realiza simulado técnico completo, avalia risco fiscal e orienta sua empresa desde o RADAR até a nacionalização.




Fonte: Receita Federal do Brasil – Orientações sobre Importação


















RIMERA MULTIMODAL LTDA





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