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Declaração de importação: o documento formal de nacionalização de cargas . Documento que libera sua carga.

  • Foto do escritor: Rimera Multimodal Comércio Exterior
    Rimera Multimodal Comércio Exterior
  • 11 de ago.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 18 de nov.

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Declarçãoa de Importação: O Documento que Libera Sua Carga no Brasil


Entenda o que é, o que consta e por que ela é indispensável para sua importação.


A Declaração de Importação (DI) é o documento eletrônico registrado no Siscomex que formaliza a entrada de mercadorias estrangeiras no Brasil.

Nela constam informações essenciais como:


Dados do importador e do exportador;


Descrição detalhada da mercadoria e classificação fiscal (NCM);


Valores e moeda da operação;


Impostos e taxas incidentes;


Modalidade de transporte e dados da carga.


Sem o registro correto da DI, a Receita Federal não autoriza o desembaraço aduaneiro e sua carga não pode ser retirada do porto ou aeroporto.


Na Rimera Multimodal, garantimos que sua DI seja registrada com precisão, evitando atrasos, multas e custos extras.


Fale conosco e descubra como descomplicar sua primeira importação com segurança e economia.


Fonte: Receita Federal do Brasil – Siscomex.


Quer saber como funciona o processo de importação do início ao fim? Clique aqui: https://www.rimera.com.br/parceiro-consultor-despachante-comex





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