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Starting in foreign trade
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Guia completo: Como abrir um MEI e transformar sua empresa em IMPORTADORA e EXPORTADORA

Este guia foi desenvolvido para empreendedores que desejam abrir um MEI, entender os limites legais, avaliar se podem atuar como importadores e exportadores e compreender em que momento vale a pena migrar para uma estrutura empresarial maior. A Rimera Multimodal atua como Despachante Aduaneiro e Agente de Carga para iniciantes no comércio exterior, acompanhando o MEI e pequenas empresas em todas as etapas da sua primeira operação internacional.
O que é MEI (Microempreendedor Individual)?
O MEI – Microempreendedor Individual é a forma mais simples de formalização de pequenos negócios no Brasil. Foi criado pela Lei Complementar 128/2008 para quem trabalha por conta própria e fatura pouco, oferecendo:
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CNPJ próprio;
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possibilidade de emitir nota fiscal;
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contribuição previdenciária simplificada;
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pagamento de impostos por valor fixo mensal (DAS);
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burocracia reduzida, sem obrigatoriedade de contador.
O MEI é indicado para quem está começando pequeno, inclusive para testar um modelo de negócio antes de migrar para uma Microempresa (ME).
O que é MEI (Microempreendedor Individual)?
Sim. Você pode ter carteira assinada (CLT) e, ao mesmo tempo, manter um CNPJ como MEI.
Na prática:
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CLT + MEI → é permitido;
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você pode ter seu emprego formal e, em paralelo, atuar como microempreendedor.
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Caso seja demitido sem justa causa, o fato de possuir MEI pode impactar a análise do seguro-desemprego, porque o governo entende que você tem uma empresa ativa.
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Você não deve emitir nota fiscal MEI para a mesma empresa onde trabalha como CLT, pois isso pode ser interpretado como tentativa de mascarar vínculo empregatício.
Participação societária:
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Se você for sócio, administrador ou titular de outra empresa (Ltda., S/A, EI, EIRELI), não pode ser MEI.
Preciso de contador para abrir, manter ou fechar um MEI?
De forma geral, não. O MEI foi desenhado para funcionar sem contador. Em regra, o próprio empreendedor consegue administrar as obrigações:
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Abertura 100% online e gratuita;
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emissão de DAS mensal simplificada;
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declaração anual (DASN-SIMEI) feita pelo próprio empreendedor;
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não há obrigatoriedade de escrituração contábil completa.
Por outro lado, um contador pode ser recomendado quando:
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o faturamento começa a se aproximar do limite de R$ 81.000 por ano;
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você planeja migrar de MEI para Microempresa (ME);
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vai contratar funcionário e precisa cumprir obrigações trabalhistas;
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tem dúvidas tributárias mais complexas.
Quando o negócio cresce, o enquadramento como ME ou EPP passa a exigir contabilidade formal e, nesse cenário, o contador deixa de ser opcional e se torna, na prática, essencial.
Qual é o limite anual de faturamento do MEI?
O limite atual de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano (valor em discussão recorrente, mas vigente até a última atualização deste guia).
Se o MEI for aberto ao longo do ano, o limite é proporcional aos meses em que o CNPJ esteve ativo.
Parágrafo – Exemplo:
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Abriu o MEI em julho → limite aproximado de R$ 40.500 naquele ano.
- O que acontece se ultrapassar o limite?
– Ultrapassagem até 20% (até R$ 97.200):
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Você permanece como MEI até 31/12 daquele ano;
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no ano seguinte, é desenquadrado e passa para ME (Microempresa) no Simples Nacional.
– Ultrapassagem acima de 20%:
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A migração para ME é retroativa a 1º de janeiro daquele ano;
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pode haver cobrança complementar de tributos, porque o MEI paga menos impostos.
Nesses cenários, a atuação de um contador passa a ser praticamente indispensável para regularizar a situação e evitar multas.
Quem pode ser MEI e quem não pode?
- Pode ser MEI se:
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For maior de 18 anos (ou 16 emancipado);
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faturar até R$ 81 mil/ano;
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exercer atividade permitida na lista de CNAEs do MEI (comércio, serviços simples, pequenas atividades industriais);
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não for sócio, administrador ou titular de outra empresa;
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não tiver mais de 1 funcionário.
- Não pode ser MEI se:
Parágrafo (lista):
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For sócio, administrador ou titular de qualquer outro CNPJ;
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exercer atividade não permitida para MEI (ex.: profissões regulamentadas como advogado, médico, engenheiro, contador, consultorias de alta complexidade etc.);
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faturar acima de R$ 81.000/ano de forma recorrente;
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for servidor público, em muitos casos (depende do estatuto);
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for estrangeiro sem visto permanente.
MEI pode ser importadora?
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Sim, o MEI pode realizar operações de importação, porém com limitações importantes:
- CNAE de comércio
A atividade cadastrada no MEI precisa permitir compra e revenda de mercadorias, no atacado ou varejo. Sem um CNAE de comércio adequado, a operação de importação para revenda pode ser considerada incompatível com o objeto social da empresa.
- Habilitação no RADAR Siscomex (modalidade MEI / Expresso)
Qualquer empresa que queira importar formalmente precisa estar habilitada no RADAR Siscomex, sistema da Receita Federal que controla operações de comércio exterior.
MEIs, em regra, se enquadram no RADAR Expresso, que possui limites mais restritos.
- Limite operacional de importação
O RADAR Expresso trabalha, na prática, com limite de aproximadamente USD 50.000,00 por semestre (somatório FOB das importações), ou cerca de USD 100.000,00 por ano, sujeito às análises da Receita Federal.
- Compatibilidade com o faturamento de MEI
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Mesmo que o RADAR permita até USD 50 mil por semestre, o faturamento total do MEI continua limitado a R$ 81 mil/ano;
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na prática, uma operação de importação de maior porte pode, sozinha, estourar o limite do MEI e obrigar o desenquadramento para Microempresa.
- Em resumo
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O MEI pode importar, sim, especialmente em operações pequenas, de teste de mercado, baixa quantidade ou valor reduzido;
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se a ideia é virar uma “importadora profissional”, com frequência e alto volume, o formato adequado deixa de ser MEI e passa a ser Microempresa (ME) com estrutura contábil, fiscal e logística mais robusta.
Passo a passo: Como um MEI se torna importador
- Verificar o CNAE
Garantir que o CNAE cadastrado no MEI permite comércio de mercadorias (varejo, atacado ou comércio especializado em determinado tipo de produto). Sem esse ajuste, a importação para revenda fica juridicamente frágil.
- Planejar a operação (Simulado de Importação)
Antes de importar, é fundamental fazer um simulado completo de custos, incluindo:
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impostos: II, IPI, PIS, COFINS, ICMS, AFRMM (se marítimo);
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custos de frete internacional (aéreo, marítimo ou courier);
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taxas portuárias ou aeroportuárias;
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seguro de transporte internacional (quando aplicável);
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honorários do despachante aduaneiro;
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armazenagem, capatazia, movimentação interna etc.
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Onde entra a Rimera:
Aqui é um ponto em que a Rimera Multimodal entra com força. A Rimera elabora um simulado técnico de importação específico para MEI e microempresas, mostrando:
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custo total da mercadoria importada;
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margem estimada de revenda;
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impacto no limite de faturamento do MEI;
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riscos aduaneiros e regulatórios envolvidos.
- Habilitação no RADAR (MEI / Expresso)
A Rimera pode orientar o processo de habilitação no RADAR Siscomex, preparando documentação e demonstrando capacidade operacional compatível com as importações pretendidas.
- Condução da importação
Mesmo sendo MEI, o fluxo é o mesmo de qualquer empresa:
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Negociação com fornecedor estrangeiro;
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Emissão de Proforma Invoice;
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Definição do Incoterm (EXW, FOB, CIF etc.);
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Contratação de frete internacional (onde a Rimera também pode atuar como agente de carga);
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Embarque e emissão do conhecimento de transporte (BL/AWB);
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Registro da Declaração de Importação (DI ou DUIMP, conforme o caso);
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Parametrização e desembaraço aduaneiro;
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Emissão da nota fiscal de entrada;
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Liberação para revenda ou uso.
A Rimera pode acompanhar todas essas etapas ao lado do MEI, sempre com foco em evitar erros que causem retenção de carga, multas ou perda de mercadoria.
MEI pode ser exportador?
Sim. O MEI também pode exportar produtos ou serviços.
Na exportação, o MEI:
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pode vender diretamente para clientes no exterior;
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pode emitir nota fiscal de exportação;
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é beneficiado pela regra geral de não incidência de tributos federais sobre a receita de exportação (como nas demais empresas do Simples Nacional).
- Pontos de atenção na exportação MEI
CNAE adequado:
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As atividades de comércio ou serviços precisam ser compatíveis com exportação.
Parágrafo – 2) Regime aduaneiro:
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Exportações formais exigem registro no Portal Único de Comércio Exterior (SISCOMEX), emissão de documentação adequada e cumprimento das normas do país de destino.
Parágrafo – 3) Produtos sujeitos a órgão anuente:
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Alguns produtos dependem de autorização de MAPA, ANVISA, Exército, IBAMA, entre outros.
- A atuação da Rimera na exportação MEI
A Rimera pode auxiliar o MEI que deseja começar a exportar, com:
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análise da viabilidade de exportação do produto;
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verificação de exigências do país de destino;
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estruturação documental da operação;
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coordenação do frete internacional (aéreo, marítimo ou courier);
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interface com despachantes no exterior quando necessário.
Limites do RADAR para MEI na importação e na exportação
Em regra, MEI e pequenas empresas se enquadram no:
RADAR Expresso – voltado para empresas de menor porte, com limite de capacidade operacional (histórico em torno de USD 50.000 por semestre em importações, podendo haver análise caso a caso pela Receita Federal).
Parágrafo:
Para exportações, o foco deixa de ser o limite do RADAR e passa mais para:
capacidade operacional do MEI;
valor agregado da mercadoria ou serviço;
exigências de órgãos reguladores e do país de destino.
Parágrafo:
Se o volume de operações de importação/exportação aumentar de forma consistente, o mais adequado é:
migrar de MEI para Microempresa (ME);
ampliar o enquadramento no RADAR (limitado ou ilimitado), com demonstração de capacidade financeira.
Parágrafo:
Nessa transição, contador + consultoria especializada em comércio exterior (como a Rimera) se tornam fundamentais.
Quando a Rimera pode ajudar o MEI que quer virar importadora/exportadora?
A Rimera pode apoiar o MEI em todas as fases em que o assunto deixa de ser “só burocracia do MEI” e passa a ser, de fato, comércio exterior:
- 1) Análise inicial de viabilidade de importação ou exportação
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O produto cabe no limite de faturamento do MEI?
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Faz sentido começar como MEI ou já abrir como ME?
- 2) Simulado completo de importação / exportação
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Cálculo de impostos, custos logísticos, prazos e margens;
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avaliação do risco aduaneiro e regulatório.
- 3) Habilitação no RADAR Siscomex (MEI / Expresso)
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Organização da documentação;
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orientação técnica para o processo junto à Receita Federal.
- 4) Condução operacional da primeira importação ou exportação
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Coordenação de frete internacional (aéreo, marítimo, courier);
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desembaraço aduaneiro;
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suporte documental e consultivo em tempo real.
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Coordenação de frete internacional (aéreo, marítimo, courier);
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desembaraço aduaneiro;
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suporte documental e consultivo em tempo real.
- 5) Planejamento de crescimento
Quando e como migrar de MEI para ME;
como estruturar a empresa para se tornar, de fato, uma importadora ou exportadora recorrente
Conclusão: MEI como porta de entrada para o comércio exterior
O MEI é excelente para testar mercado, validar produto e realizar importações ou exportações pontuais e de baixo valor.
Porém, quem deseja atuar como importadora ou exportadora de forma profissional e recorrente inevitavelmente precisará migrar para um enquadramento maior (ME/EPP) e estruturar melhor sua operação.
Parágrafo:
A Rimera Multimodal se posiciona exatamente nesse ponto de virada: ajudar o MEI e o pequeno empreendedor a entender se vale a pena começar a importar ou exportar, como fazer isso com segurança e como planejar a evolução para uma estrutura empresarial mais robusta, sem surpresas com a Receita Federal ou custos ocultos.
LI

Guia Completo – MEI Importador e Exportador
Descubra como abrir um MEI e transformar sua empresa em importadora ou exportadora com segurança. Este guia explica regras da Receita Federal, limites do RADAR Expresso, CNAEs permitidos, passo a passo de habilitação no Siscomex e como evitar riscos aduaneiros. Ideal para iniciantes que desejam dar o primeiro passo no Comércio Exterior com suporte técnico da Rimera Multimodal.
Habilitamos sua empresa no Siscomex e explicamos tudo que você precisa saber para importar com segurança, transparência e total conformidade com a Receita Federal.

