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O correio internacional ( courier ) pela legislação brasileira, para Receita Federal Brasileiro - RFB* é devido apenas para amostrar e documentos. Para não ter problema de descaracterização da carga - quando a carga passa de courier para importação formal - é preciso seguir os padrões citados abaixo.
*Volume - deve ser de 3 unidades ( itens ) no máximo por embarque , pois acima disso a carga pode ser avaliada por fiscal como comercialização e o processo passa a ser de descaracterização .
*Peso - deve ser de no máximo 50kgs.
*Medidas- as medidas, comprimento x largura x altura, (CxLxA) , deve ser de no
máximo 0,8 cada uma delas.
*Se o exportador ou importador mandar mais de duas remessas via courier para o mesmo exportador ou importador, a RFB* pode identificar como comercialização e pedir para prestar contas.
*É solicitado pela RFB que o documento AWB - conhecimento de embarque aéreo - seja arquivado por 5 anos pela companhia courier, logo entende-se que podem pedir ao importador/exportador prestar contas até o final desses cinco anos.
Relação de como funciona processos aéreos via Courier - e como evitar descaracterização
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